Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer, condenando a ré a prestar cobertura integral e contínua de tratamento multidisciplinar ao autor, portador de tetraplegia espástica completa e ansiedade generalizada, sem limitação de sessões ou valor. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) se as limitações do rol da ANS devem ser observadas; (ii) se o tratamento deve ser realizado em rede credenciada ao plano de saúde, próxima à residência do paciente. III. Razões de Decidir 3. O contrato de plano de saúde está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9.656/98, sendo abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico. 4. O rol da ANS é meramente exemplificativo, não esgotando as possibilidades de tratamento. 5. A operadora deve custear o tratamento em clínica credenciada próxima à residência do paciente ou, na ausência, reembolsar integralmente as despesas em clínica particular. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico é abusiva. 2. O rol da ANS é exemplificativo, permitindo tratamentos não listados se comprovada sua eficácia.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Vitor Frederico Kumpel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.