Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROTESTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE. DECISUM A QUO BASTANTE MOTIVADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE ESGOTA O MÉRITO DA DEMANDA DE ORIGEM. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Conforme o art. 1.015 do CPC/2015, não cabe recurso que não preenche os requisitos legais (precedentes). 2. Segundo a tese fixada no julgamento de recurso repetitivo, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", o que não é o caso. 3. Portanto, in casu, impossibilidade de impugnação do ato por meio de agravo de instrumento. Hipótese não prevista no rol exaustivo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 4. No caso examinado, o artigo 1.015 do atual Estatuto Processual contém um rol taxativo de decisões que poderão ser contrastadas com o emprego imediato do agravo de instrumento, devendo todas as demais questões serem arguidas em apelação ou contrarrazões de apelação; já que "as questões resolvidas no Juízo a quo, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não serão cobertas pela preclusão" ( CPC/2015, art. 1.009, § 1º).
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO
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