Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação CRIMINAL. Embriaguez (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, § 3º, da Lei 9503/97). Preliminar de nulidade. Cerceamento de defesa. Defesa questiona a legalidade do etilômetro. Preliminar afastada. Absolvição por fragilidade probatória. Impossibilidade. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por laudos periciais e pela prova testemunhal. A condução de veículo automotor sob a influência de álcool, além de comprometer a segurança viária, em momento distinto agravou o comportamento imprudente e imperito do réu, que ao invadir a pista na contramão de direção, veio a colidir frontalmente com o veículo da vítima, culminando no homicídio culposo. Inviável a consunção. Condutas independentes e autônomas. Condenação mantida. Dosimetria. Reduzida a pena-base quanto ao crime do artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito. Embriaguez sopesada em outra etapa do cálculo, em razão do § 3º do referido tipo penal. Mantido os regimes prisionais estabelecidos na origem. Pena de suspensão reduzida ao mínimo, acompanhando o mesmo critério da pena corporal. Pena privativa de liberdade fixada em patamar acima de 4 (quatro) anos, por conduta altamente reprovável - que inviabilizam a substituição por penas restritivas de direitos. Preliminar rejeitada, e no mérito, recurso parcialmente provido.
Preliminar rejeitada, e no mérito, recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.