Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.639.906 - ES (2019/0374075-3) DESPACHO Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática da Presidência. Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
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O STJ AREsp 1.639.906 é citado por 273 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.