Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA. AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. Pretensão de anulação da interdição de filial, alegando possuir Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válidos. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por perda do interesse de agir, após a emissão de alvará. Insurgência do Município. Extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito, pressupõe que a pretensão tenha sido integralmente satisfeita ou se tornado desnecessária. Hipóteses não verificadas no caso concreto. Objeto do mandado de segurança que não se restringe à mera anulação do ato de interdição, mas em que se formula pedido de reconhecimento da validade e eficácia do CLI para continuidade das atividades. Atividades exercidas enquadradas como sendo de "alto risco" pelo Decreto Municipal nº 11.702/2022, o que enseja a necessidade de o cumprimento das exigências específicas para a obtenção de alvará de funcionamento, junto ao ente municipal. Exercício legítimo do poder de polícia. Alvará que foi expedido somente após apresentação de documentos necessários, não porque reconhecida a validade e eficácia do CLI, como pretendido. A interdição foi legal, pois a empresa não possuía alvará de funcionamento, sendo o CLI insuficiente para dispensar o licenciamento municipal. R. sentença reformada para denegar a segurança. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.