Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À APOSENTADORIA. SERVIDORA DESTE PODER JUDICIÁRIO DESLIGADA EM 2005. CONTUDO, ESTA, NA OPORTUNIDADE, JÁ HAVIA COMPLETADO 70 (SETENTA) ANOS, E, ASSIM, TEM DIREITO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM A INTEGRALIDADE DE SEUS PROVENTOS. REMESSA NÃO PROVIDA. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer da remessa, com seu não provimento, para, assim, manter a sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 12 de dezembro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
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