Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. NUMERÁRIO A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I – O Agravante insurge-se contra decisão proferida pelo Juízo de origem que indeferiu a atualização do crédito exequendo, cujos valores já estavam bloqueados na conta-corrente do Agravado. II - Considerando que o crédito buscado já estava garantido por meio de constrição judicial, ainda que a transferência e liberação do montante tenha sido efetivado após largo espaço de tempo, tal situação não implica que o devedor, ora agravado, tenha de responder pela incidência de consectários legais no período, vez que a interposição de recursos cabíveis, configura exercício regular de direito, consubstanciado no direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV da CF). III – Registra-se que “o retardamento da conversão da verba bloqueada em depósito não decorreu de fato que possa ser imputado à executada, pois incumbia à exequente, diligentemente, requerer, ou ao juízo determinar, de ofício, a transferência para conta vinculada à execução. 8. Recurso especial não provido”. ( REsp 1426205/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/08/2017). IV - Agravo de instrumento desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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