Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos decorrentes de operações bancárias fraudulentas c.c. pedido de restituição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. 1. Interesse de agir recursal. Restituição dobrada do indébito, com correção e juros a partir dos desembolsos. Pedidos acolhidos na sentença. Falta de interesse recursal do autor quanto ao pleito. 2. Responsabilidade civil. Transações bancárias não autorizadas pelo autor, consubstanciadas na contratação de empréstimo consignado, com subsequente utilização de parte do crédito pelos golpistas, em compras/pagamentos efetuadas com cartão de débito, e da parte restante pelo próprio Banco réu, que quitou antecipadamente algumas prestações do mútuo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (S. 479 do STJ). Falha na prestação do serviço (art. 14, § 1º, do CDC). Fragilidade do sistema de segurança do banco réu, ineficaz quanto à verificação de operações que destoavam do perfil de uso da parte autora. Transações inexigíveis em relação ao autor. 3. Indébito. Restituição dobrada dos descontos no benefício previdenciário do autor. Cobranças que, à falta de comprovação da contratação, objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência nº 1.413.542-RS. 4. Dano moral. Descontos consignados em benefício previdenciário. Dano in re ipsa. Prejuízo à subsistência, agravado pelo fato de o autor não ter usufruído do valor mutuado. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) proporcional e razoável, diante das peculiaridades do caso concreto, em consonância com precedentes desta C. Câmara de Direito Privado. 5. Sentença reformada. Recurso do réu desprovido, provido parcialmente o do autor na parte conhecida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elói Estevão Troly · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.