Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELA AUTORA E A SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TERMO HÍGIDO. IMPEDIMENTO À PRETENSÃO REPARATÓRIA. INADIMPLÊNCIA QUE PODE DAR ENSEJO À COBRANÇA DOS VALORES, MAS NÃO À REDISCUSSÃO DO DIREITO EM SI. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de Termo de Transação e Quitação entre as partes, sem demonstração de vício de consentimento, constitui fato impeditivo ao reconhecimento da pretensão indenizatória deduzida em Juízo. 2. Eventual inadimplemento do acordo, ausente cláusula resolutiva expressa, não autoriza a rediscussão da relação jurídica originária, facultando apenas a cobrança do crédito decorrente da avença pela via adequada. 3. Mantida a improcedência da demanda, o ônus sucumbencial deve ser suportado integralmente pelos autores, por serem os únicos vencidos.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.