Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contratos bancários, na qual se pleiteia a limitação dos descontos oriundos de empréstimos consignados, sob a alegação de superendividamento e comprometimento da subsistência do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento a 35% dos rendimentos líquidos do agravante, considerando a Lei nº 14.181/2021 e o princípio da dignidade da pessoa humana. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 14.181/2021 atualizou o CDC, introduzindo mecanismos de proteção ao consumidor superendividado, incluindo a garantia do mínimo existencial. 4. O agravante demonstrou comprometimento excessivo de seus rendimentos líquidos, com descontos atingindo 49,20%, ultrapassando limites normativos e jurisprudenciais. 5. O periculum in mora resta configurado diante da impossibilidade de o agravante arcar com sua subsistência básica, não se verificando risco de irreversibilidade que impeça a concessão da medida liminar. 6. A jurisprudência pátria tem reconhecido a necessidade de preservar a dignidade do consumidor em situações de superendividamento, autorizando a readequação dos descontos para garantir a manutenção do mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para limitar os descontos relativos às parcelas dos empréstimos consignados a 35% da remuneração líquida do agravante, distribuídos entre as entidades consignantes por ordem cronológica de contratação, até o julgamento final da ação revisional.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.