Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO LIMITE DE 30% DA MARGEM SALARIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS – Desconto autorizado pelo contratante, diretamente na folha de pagamento – É possível o desconto, autorizado pelo mutuário, dos valores das prestações devidas, limitado, porém, a 40% do valor dos seus vencimentos, a fim de preservar o caráter alimentar da remuneração – Contratos que observaram a margem consignável legal, a qual, após a Lei nº 14.431/2022, passou a permitir descontos de até 45% dos benefícios previdenciários (35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício) – Demonstrativo de pagamento confirma a adequação dos descontos ao limite legal -Inexistência de abusividade – Limitação descabida – Preservação do princípio da segurança jurídica e da força obrigatória dos contratos – Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP, autorizada a fundamentação per relacione conforme tese firmada no Tema 1306/STJ – Pedido de repetição de indébito prejudicado diante da inexistência de irregularidade nos descontos – Honorários advocatícios majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil observada a gratuidade da justiça concedida ao apelante – RECURSO IMPROVIDO.
), nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil observada a gratuidade da justiça concedida ao apelante – RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.