Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. RESTRIÇÃO DA LIMINAR À ÁREA CONTROVERSA. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I – No presente caso, agora em cognição exauriente, observa-se que o Juízo de origem em sua decisão determinou que o Agravante se abstivesse de turbar ou esbulhar a propriedade do Agravado, sem, entretanto, especificar que, na demanda de origem, se discute tão somente uma área de 40m⊃2;, que se situa na divisa entre os terrenos dos litigantes. II - A pretensão recursal do Agravante é pertinente, vez que busca garantir a continuidade da sua obra em área diversa da controvertida nos autos, vez que demonstra por meio de levantamentos topográficos, plantas baixas e memoriais descritivos (Id nº. 11258596/11258602), que, realmente, na demanda de origem somente se discute a propriedade de uma área de 40m⊃2; (quarenta metros quadrados), não sendo razoável, portanto, que este seja impedido de construir na parte de sua propriedade que não configura objeto da demanda. III - Agravo de instrumento provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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