Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNBEN. INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA. RECOLHIMENTO INDEVIDO - SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA. I – A controvérsia da presente ação cinge-se à verificação do direito a suspensão dos descontos relativos ao FUNBEN nos contracheques da autora. II – A matéria debatida já foi pacificada por esta Corte de Justiça em sua composição plenária, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade n.º 1855/2007. III – Diante da restrição constitucional, bem como com a declaração de inconstitucionalidade da cobrança compulsória para o FUNBEN, mostra-se devida a determinação de sustação dos descontos referentes a tal contribuição, bem como a restituição dos valores consignados, devendo observar apenas a prescrição quinquenal. Reexame improvido, sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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