Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO AFASTADA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DA HOMOLOGAÇÃO E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em relação a inexigibilidade do título, entendo se tratar de título executivo revestido da imutabilidade da coisa julgada, tema este já objeto de análise por esta Corte, tendo sido afastada inclusive em entendimento firmado em Incidente de Assunção de Competência - IAC 018.193/2018. 2. A prescrição, em casos como o que ora se analisa, deve ser contada a partir da homologação dos cálculos e não do trânsito em julgado. Isso ocorre porque, uma vez que a sentença se fazia ilíquida, não poderia ser aplicado o entendimento de que o início do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, deveria ser contado a partir do trânsito em julgado da demanda, mas sim, da data de sua efetiva liquidação, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO DESPROVIDO.
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.