Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Controvérsia sobre inclusão de Prêmio de Incentivo Especial (PIE) e Adicional de Desempenho à Saúde em proventos de aposentadoria, além da inclusão dessas verbas na base de cálculo do 13º Salário e adicionais temporais. Sentença reconheceu integralmente a pretensão, impugnada em Recurso Inominado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o servidor aposentado com paridade tem direito à inclusão do PIE e do Adicional de Desempenho da Saúde em seus proventos e na base de cálculo de adicionais temporais e 13º salário. III. Razões de Decidir 3. A sentença recorrida foi mantida com base nos fundamentos jurídicos já lançados nos autos, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95 e artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 4. A paridade é um benefício constitucional que garante aos servidores aposentados com paridade o reajuste automático de determinadas verbas, caso haja reajuste para servidores ativos. O autor, aposentado com paridade, faz jus à inclusão do PIE e do Adicional de Desempenho da Saúde em seus proventos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Servidores aposentados com paridade têm direito à inclusão de verbas permanentes em seus proventos. 2. Verbas de natureza eventual e transitória não integram a base de cálculo dos adicionais temporais. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 46; Constituição Estadual, art. 129. Jurisprudência Citada: RI. 1004507-18.2023.8.26.0022, Rel. Claudia Sarmento Monteleone, Colégio Recursal, j. 09/12/2024. RI. 1002442-60.2024.8.26.0072, Rel. Fábio Fresca, Colégio Recursal, j. 21/08/2024. RI. 1016611-14.2024.8.26.0602, Rel. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, Colégio Recursal, j. 05/07/2024. RI. 1087415-39.2023.8.26.0053, Rel. Lúcia Caninéo Campanhã, Colégio Recursal, j. 27/05/2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.