Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PET no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.350.090 - SP (2010/0164544-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI REQUERENTE : MARIO LIMA BLANCO ADVOGADO : MICHELE PAULA BARO RODRIGUES REQUERIDO : INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : REGINA PINTO VENDEIRO E OUTRO(S) PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REQUERIDA. AUSÊNCIA. - O deferimento de pedido de efeito suspensivo a recurso especial necessita da comprovação do perigo na demora da prestação jurisdicional requerida e da aparência do bom direito. - Na presente hipótese, a simples penhora de percentual de complementação de aposentadoria não preenche, por si só, o requisito do perigo na demora da prestação jurisdicional requerida. - Pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial indeferido. Brasília (DF), 18 de abril de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.