Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil e do consumidor. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Seguro prestamista. Venda casada. Inexistência de vício. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a condenação relativa à cobrança de seguro prestamista considerado abusivo, sob alegação de omissão quanto à interpretação do art. 39, I, do CDC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da legalidade da contratação do seguro prestamista e à aplicação do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. Não se verifica omissão, uma vez que o acórdão enfrentou expressamente a matéria, consignando a ausência de comprovação de que o consumidor teve liberdade de escolha quanto à seguradora, caracterizando venda casada. 4. A decisão embargada fundamentou adequadamente a abusividade da cobrança, destacando que o seguro foi embutido no contrato de financiamento, sem opção ao consumidor. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, desde que exponha fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 7. O prequestionamento não dispensa a demonstração de vício no julgado, sendo insuficiente a mera irresignação com o resultado da decisão. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão aprecia de forma suficiente a controvérsia, ainda que não enfrente todos os argumentos das partes. 2. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito, mesmo quando opostos com finalidade de prequestionamento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, §§2º e 3º; CDC, art. 39, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito; STJ, REsp 15.450/SP.
Embargos de declaração rejeitados.
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.