Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8041464-13.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Diogo Pereira Silva Advogado: Marina Silva Rodrigues (OAB:BA32767-A) Agravado: American Airlines Inc Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041464-13.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: DIOGO PEREIRA SILVA Advogado(s): MARINA SILVA RODRIGUES AGRAVADO: AMERICAN AIRLINES INC Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, mas concedeu a redução das custas iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar se o agravante tem direito à concessão dos benefícios da gratuidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o julgador só pode indeferir a gratuidade da justiça se existir nos autos indícios que demonstrem a capacidade da parte em custear as despesas do processo. 4. Na espécie, foram constatados indicativos da capacidade financeira do recorrente, haja vista que, além de ter exercido trabalho no exterior, adquiriu passagens internacionais em importe considerável. Oportunizada a juntada de documentos que confirmem a presunção de hipossuficiência econômica, os dados apresentados não foram suficientes para tanto. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts, 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.481.355/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/5/2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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