Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA 'C'. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL DIVERGENTE. APLICAÇÃO DA . SÚMULA 284/STF I. Hipótese em exame 1. Ação de cobrança de seguro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional, que não indica de forma precisa o dispositivo legal federal sobre o qual recai o alegado dissídio jurisprudencial, apresenta fundamentação suficiente para afastar a aplicação, por analogia, da e autorizar o Súmula 284/STF conhecimento do apelo. III. Razões de decidir 3. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo legal indicado como violado, com sua particularização, de modo a permitir o cotejo entre a norma federal e o acórdão recorrido. 4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial inviabiliza a análise do dissídio e atrai, por analogia, a incidência da , impedindo o conhecimento do Súmula 284/STF recurso especial fundado na alínea “c”. IV. Dispositivo. 5. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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