Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 2. Na hipótese, a Corte de origem refutou o alegado excesso de prazo, por entender que o feito tem tramitado regularmente, estando a audiência de instrução e julgamento marcada, inclusive, para o dia 11/11/2022. Conforme se verifica, a prisão preventiva do paciente foi decretada em 29/4/2022, ao passo que a denúncia foi oferecida em 31/5/2022 e a defesa prévia foi apresentada em 9/6/2022. A peça acusatória foi recebida em 22/7/2022 e a audiência de instrução, previamente marcada para o dia 14/9/2022, foi redesignada para o dia 11/11/2022, tendo em vista a decisão proferida pelo TJSP que suspendeu o trâmite processual e determinou que o Juízo analise as alegações defensivas constantes da defesa prévia. 3. Não se identifica, por ora, manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução criminal, pois, tendo transcorrido menos de 5 meses da apresentação da denúncia, observa-se que o juízo de primeiro grau tem sido diligente e vem conferindo o trâmite regular dos autos, estando, inclusive, a audiência de instrução e julgamento marcada para a primeira quinzena do próximo mês, apesar da suspensão do trâmite processual pelo TJSP. 4. Verificou-se, ademais, em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 16/11/2022, a audiência foi redesignada para o dia 12/1/2023, tendo o juízo de primeiro grau mantido a prisão preventiva do agravante e afastado eventual excesso prazo na formação da culpa, o que constitui novo título. 4. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.