Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RO no HABEAS CORPUS Nº 32.971 - RJ (2004/0000035-9) RECORRENTE : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO RECORRIDO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : GILMAR COUTO GUIMARÃES (PRESO) Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório em habeas corpus. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. P.I. Brasília, 15 de fevereiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 32.971 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RO em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa