Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0301335-23.2015.8.05.0201 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Odair De Jesus Silva Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma . Embargos de Declaração nº. 0301335-23.2015.8.05.0201 Foro: Comarca de Porto Seguro – 1ª Vara Crime Órgão: Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma Relator: Des. Julio Cezar Lemos Travessa Embargante: Odair de Jesus Silva Defensora Pública: Liliana Sena Cavalcante Embargado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Bruno Gontijo Araújo Teixeira Procuradora de Justiça: Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves Assunto: Crime contra a saúde pública – Tráfico de Drogas EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE DEMONSTROU DE FORMA IRREFUTÁVEL A CONDENAÇÃO ANTERIOR DO EMBARGANTE, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº. 0005569-39.2006.8.05.0201, EM RAZÃO DA PRÁTICA DELITIVA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA CUMPRIDA EM 06/01/2012. NOVO DELITO PRATICADO EM 12/04/2015. NÃO OCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR. INCONTESTÁVEL REINCIDÊNCIA CRIMINAL. 2.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e IMPROVER os presentes Aclaratórios, consoante certidão de julgamento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.