Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONDENOU O RÉU À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Inconformado, apela o réu alegando, em síntese, ser incabível a restituição em dobro, pois o banco agiu de boa-fé e foi igualmente vítima de fraude perpetrada por terceiros, e que os danos morais não restaram configurados, uma vez que o nome do autor não foi negativado, caracterizando-se mero dissabor; subsidiariamente, pugna pela redução do "quantum" indenizatório. Acolhimento parcial do recurso do réu. O autor interpõe recurso adesivo postulando majoração do valor arbitrado a título de danos morais. Não acolhimento do recurso adesivo. FORMA DE RESTITUIÇÃO SIMPLES dos valores cobrados indevidamente. Os descontos oriundos de negócio jurídico ao qual o autor não aderiu livre e espontaneamente não caracterizam afronta à boa-fé objetiva, ainda que considerada sua condição de vulnerável, já que a instituição bancária, conquanto responda pelos riscos de sua atividade lucrativa, foi manipulada na empreitada criminosa, para cuja concretização concorreu somente de modo involuntário. JUROS DE MORA da restituição devidos desde o evento danoso (Súmula 54 do C. STJ). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A violação contratual ou de normas jurídicas não se traduz automaticamente em abalo extrapatrimonial, devendo haver antijuridicidade significativa e anormal que ofenda valores fundamentais, apta a repercutir na esfera de dignidade da vítima, situação não delineada nos autos. Autor que recebeu em sua conta o capital objeto da contratação fraudulenta. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. Afastada a condenação por danos morais, fica prejudicado o pedido de majoração do quantum indenizatório. Não provimento. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Configurada diante do provimento parcial do recurso do réu. Redistribuição dos ônus, com honorários fixados em 10% do valor da causa em favor do réu e R$ 1.200,00 em favor do autor, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a restituição em dobro, devendo ocorrer de forma simples, e a condenação por danos morais, com determinação de restituição simples dos valores indevidamente descontados, ressalvada a compensação determinada na r. Sentença. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.