Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
REVISÃO CRIMINAL Nº 447 - RIO DE JANEIRO (2000/0025533-5) RELATOR : EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA REQTE : IRAPUAN FERREIRA RIBEIRO (PRESO) REQDO : JUSTIÇA PÚBLICA Despacho de fls. 07: "Não há decisão do Superior Tribunal de Justiça a rever-se, escapando competência a esta Corte para apreciar o pedido de revisão criminal. Remetam-se os autos ao Eg. TJ/RJ (art. 105, I, e, Constituição Federal). Dê-se ciência ao requerente diretamente por encontrar-se preso e haver requerido em causa própria. Br. 13.04.2000." MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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