Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRA DO "REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO". ART. 113 DO CÓDIGO PENAL – CP. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A prescrição pela pena residual, conforme autoriza o art. 113 do Código Penal, somente é possível nos casos de evasão ou de revogação do livramento condicional" (HC n. 344.960/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 11/3/2016). 2. A hipótese retratada nos autos, descumprimento do "regime semiaberto harmonizado", ante o não comparecimento do apenado para a colocação da tornozeleira eletrônica não está compreendida na dicção deste dispositivo do Código Penal, o qual é expresso em prever a sua aplicação apenas nos casos de evasão ou de revogação do livramento condicional. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.