Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Zuleika Roncari Rocha contra r. Sentença que extinguiu ação de obrigação de fazer, sem resolução de mérito, por ausência de regularização da representação processual e não comprovação de hipossuficiência econômica para concessão de gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se a requerente faz jus à gratuidade de justiça e (ii) se a exigência de nova procuração constitui formalismo excessivo. III. Razões de Decidir 3. A requerente não comprovou a hipossuficiência econômica, apesar de intimada a apresentar documentos comprobatórios. 4. A procuração apresentada não confere poderes específicos para a ação proposta, justificando a exigência de nova procuração. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser excluída pelo juiz. 2. A exigência de nova procuração é válida quando a anterior não confere poderes específicos para a demanda. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 76, § 1º, I; 104; 330, IV; 485, IV; 99, § 3º; 85, § 17; 98, § 3º; 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.666.495/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 30/06/2017. TJSP, Ap. nº 0028533-91.2011.8.26.0451, Rel. Des. Rebello Pinho, j. 20/02/2017. TJSP, Ap. nº 0005929-83.2012.8.26.0619, Rel. Des. Miguel Brandi, j. 31/01/2017.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.