Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DIFAL. COBRANÇA APÓS LEI COMPLEMENTAR. TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1287019. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MARCO TEMPORAL (AÇÃO PROPOSTA UM DIA APÓS A DATA DE JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA. I.Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por HOPE DO NORDESTE DO BRASIL contra suposto ato ilegal e abusivo do Secretário de Estado da Fazenda consistente na cobrança de ICMS FISCAL prevista no art. 155, §2º, VII e VIII, da CF/88 porém pendente de regulamentação por Lei Complementar. II. O STF julgou o Recurso Extraordinário nº 1.287.019, sob a sistemática da repercussão geral e culminou com a consolidação do Tema 1.093. O julgamento se encerrou em 24.02.2021 e o acórdão foi publicado em 25.5.2021. III. O Supremo Tribunal Federal, em situação análoga à dos autos, no julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706, firmou o entendimento de que para fins de modulação deve ser considerada a data do julgamento do recurso e a fixação da tese com repercussão geral. IV. In casu, considerando que a data de julgamento em que definida a tese em repercussão geral ocorreu em 24.02.2021 e tendo o presente mandado de segurança sido impetrado em 25.02.2021, conclui-se que a presente ação foi ajuizada no dia seguinte à prolação da decisão, razão pela qual a Impetrante não se beneficiará da declaração da inconstitucionalidade. V. Ordem denegada.
acordam os Senhores Desembargadores componentes das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e de acordo com o parecer ministerial denegou segurança
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