Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONCEDENDO O BENEFÍCIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIDO. I – O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, encontra respaldo na disposição contida no artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, porquanto foi declarado na inicial da ação originária não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, além de não haver provas que contrariem a afirmativa formulada. Rejeito essa preliminar. II – No que toca ao auxílio-alimentação, foram editadas legislações municipais – Lei Complementar nº 003/2014 e a Lei Ordinária nº 1.593/2015, prevendo o direito ao recebimento da referida verba pecuniária. III – In casu, constato que o benefício deixou de ser pago em alguns meses, ao longo do mesmo exercício, isso após a devida implementação estatutária, sem justificativa plausível, pelo que a sentença recorrida mostra-se em harmonia com o direito aplicável à espécie. Apelo improvido, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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