Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8046688-65.2020.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Ieda Calazans Serra Advogado: Alexandre Miguel Ferreira Da Silva Abreu (OAB:BA25787-A) Embargado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8046688-65.2020.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: IEDA CALAZANS SERRA Advogado(s): ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA EMBARGADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s):MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU SR06 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM MONTANTE ECONÔMICO AFERÍVEL. BASE DE CÁLCULO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. EAREsp Nº 198.124/RS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos por IEDA CALAZANS SERRA contra acórdão que negou provimento às apelações interpostas por ambas as partes e manteve a condenação da ré ao fornecimento do medicamento LENALIDOMIDA 25mg, para uso contínuo, além da indenização por danos morais. 2. Alegação de omissão quanto à incidência dos honorários de sucumbência sobre o valor da obrigação de fazer, com base na jurisprudência do STJ que reconhece a natureza econômica aferível dessa obrigação. 3. No presente caso, o proveito econômico é aferível, correspondendo ao valor do medicamento fornecido e os danos morais arbitrados, motivo pelo qual a fixação dos honorários deve observar tal critério. Precedente do STJ - EAREsp n. 198.124/RS. 4. Acolhimento dos embargos para incluir o valor da obrigação de fazer na base de cálculo dos honorários advocatícios e para majorar o percentual de honorários em fase recursal para 12%, conforme disposto no art. 85, §§2º e 11º, do CPC. 5. Embargos conhecidos e providos com efeitos infringentes.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em ACOLHER os embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.