Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de inclusão do Adicional de Qualificação (LCE nº 1.111/10) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Possibilidade. Adicional de qualificação que tem natureza permanente e deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inocorrência de ofensa ao art. 37 XIV da Constituição Federal (proibição de efeito cascata). Teses jurídicas fixadas no IRDR nº 0018263-85.2020.8.26.0000 (Tema nº 40 do TJSP) e no PUIL nº 0000160-57.2016.8.26.9025 (Turma de Uniformização) no sentido de que a base de cálculo do adicional de qualificação é o vencimento padrão acrescido de décimos incorporados. Logo, o quinquênio e a sexta parte não integram a base de cálculo do adicional de qualificação e não há como ocorrer ofensa ao art. 37 XIV da CF. Inaplicabilidade do ARE nº 563.708/MS e do ARE nº 1.153.964/SP. Distinguishing. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.