Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0506754-40.2017.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Espólio De Damião Representado Por Maria Lucia De Souza Benevides Registrado(a) Civilmente Como Maria Lucia De Souza Benevides Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406-A) Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:PE26524-A) Apelante: Luiz Carlos Martins De Souza Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406-A) Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:PE26524-A) Apelado: Gilson Santana De Andrade Advogado: Candice De Farias Ribeiro (OAB:BA45971-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0506754-40.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO DE DAMIÃO REPRESENTADO POR MARIA LUCIA DE SOUZA BENEVIDES registrado(a) civilmente como MARIA LUCIA DE SOUZA BENEVIDES e outros Advogado(s): CARLOS LUCIANO DE BRITO SANTANA, MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA APELADO: GILSON SANTANA DE ANDRADE Advogado(s):CANDICE DE FARIAS RIBEIRO ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PERTINÊNCIA. OCORRÊNCIA DE PERDAS E DANOS EM FAVOR DO AUTORES NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação reivindicatória proposta por proprietários de imóvel, objetivando a restituição da posse e indenização por perdas e danos. 2. Reconhecimento da boa-fé do possuidor, que, acreditando ser o legítimo proprietário do imóvel, realizou benfeitorias significativas no local, sendo devido o direito de retenção até o pagamento da indenização, nos termos do art. 1.219 do Código Civil. 3. Não demonstrada a má-fé do réu, a sentença de primeiro grau deve ser mantida. 4. Ausência de provas quanto a perdas e danos ou lucros cessantes. 5. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões do voto da Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.