Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO EM PARTE. Na dicção do CPC, não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 2. recurso não conhecido em parte; 3. No tocante a condenação por litigância de má-fé, conhece-se o agravo e se mantém a decisão pois a Agravante altera a verdade dos fatos, ao afirmar não ter firmado com o banco réu o contrato de empréstimo consignado objeto da ação, quando, em verdade, há prova nos autos no sentido de demonstrar a efetiva existência de relação jurídica entre as partes, do débito e do deposito do valor na conta da autora; 4. agravo parcialmente conhecido e na parte conhecida desprovida.
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