Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 164.405 - SP (2019/0071072-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SJ/SP INTERES. : JOSE RIVALDO DA MOTA ADVOGADO : GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO - SP346970 INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS DECORRENTES DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Brasília (DF), 23 de março de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.