Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em Exame. 1. Agravo Regimental interposto por Phelipe de Oliveira Batista contra decisão que indeferiu liminarmente seu pedido revisional. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na nulidade do reconhecimento e superveniência de prova nova. III. Razões de Decidir. 3. O recurso foi considerado prejudicado devido ao provimento da revisão criminal que deferiu o pedido e absolveu o réu. 4. A decisão foi influenciada pela superveniência de decisão do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese. 5. Agravo regimental julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. Agravo regimental prejudicado em razão de decisão superveniente que absolveu o réu.
Agravo regimental julgado prejudicado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Airton Vieira; Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Marcia Lourenço Monassi; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Hugo Leandro Maranzano (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.