Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. Apelação interposta contra decisão que declarou a inexistência e inexigibilidade de débitos referentes a contratos específicos e determinou a exclusão da autora dos órgãos de proteção ao crédito. A autora busca indenização por dano moral e a sucumbência exclusiva da ré, alegando prejuízo extrapatrimonial por cobrança indevida. Dano moral não caracterizado. Cobrança indevida. Ausência de comprovação de inscrição da autora em cadastros restritivos de crédito. Documentos que indicam apenas a existência de "contas atrasadas", sem negativação ou apontamento restritivo. Situação que permaneceu restrita à esfera patrimonial. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Sucumbência recíproca corretamente reconhecida. Autora vencedora quanto ao pedido declaratório e vencida quanto ao pleito indenizatório, dotado de expressão econômica própria. Aplicação do artigo 86 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.