Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
tr th, tr tr tr th, tr tr EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR REDUZIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL DE INSUFICIÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica do agravante e autorizar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pessoa natural que demonstra insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.4. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado.5. O agravante apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que demonstram percepção de benefício previdenciário com renda líquida mensal aproximada de R$ 1.321,38.6. Não há nos autos prova de patrimônio relevante, rendimentos expressivos ou qualquer outro elemento apto a afastar a presunção legal de insuficiência financeira.7. A exigência de recolhimento das custas processuais, diante da renda mensal reduzida comprovada, pode comprometer recursos destinados à subsistência do agravante, justificando a concessão da assistência judiciária gratuita.IV. DISPOSITIVO8. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça.___________________________Dispositivos legais citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º.
Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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