Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
II A/III L CONSUMIDOR E CIVIL. SERVIÇO. MÁ PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CADASTROS DE INADIMPLENTES. CRÉDITO. CESSÃO. PROVA. AUSÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. IMPERIOSIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. I – O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, devendo o mesmo responder pelos riscos de sua atividade independente de dolo ou culpa. II – Ante a alegação da parte ré de que o débito teve origem em negócio jurídico firmado entre a consumidora e terceira empresa, cabe-lhe comprovar o termo da cessão do crédito discutido para ter efeito erga omnes, a teor do artigo 288 do Código Civil. III – Ausente prova da cessão de crédito, imperiosa é a reforma da sentença para determinar a retirada de eventual anotação no nome da Acionante nos cadastros de inadimplentes, condenar a Instituição Ré ao pagamento de indenização por dano moral e, por conseguinte, afastar a multa imposta à Autora por litigância de má-fé. RECURSO PROVIDO EM PARTE
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.