Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0000563-49.2010.8.05.0221 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cremilda Silva Santos Advogado: Joao Carlos Dos Santos Sena (OAB:BA13922-A) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Apelado: Municipio De Santa Ines Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178-A) Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000563-49.2010.8.05.0221 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CREMILDA SILVA SANTOS Advogado(s): JOAO CARLOS DOS SANTOS SENA, ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR APELADO: MUNICIPIO DE SANTA INES Advogado(s):MARIO PEREIRA BRAZ, FREDSON MORAES BRANDAO *** ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE DE ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À EC 51/2006. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VALIDADE. POSTERIOR EFETIVAÇÃO. VÍNCULO. ROMPIMENTO. INEXISTÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – Comprovado que a parte autora foi contratada para exercer a função de agente de endemias após submissão a regular Processo Seletivo Simplificado, inexiste nulidade na contratação. II – Não comprovado o vínculo celetista, mas jurídico-administrativo, o servidor efetivado na função de agente de endemias após a EC n. 51/2006, por meio de lei local, não tem direito às verbas rescisórias trabalhistas. III – Proferida a sentença em conformidade com a legislação e jurisprudência, impositiva é sua manutenção. RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Apelação n. 0000563-49.2010.8.05.0221, de Santa Inês, em que figura como Apelante CREMILDA SILVA SANTOS e como Apelado o MUNICÍPIO DE SANTA INÊS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e o fazem pelas razões que integram o voto condutor
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.