Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. INSUMOS QUE SE CONSOMEM NO PROCESSO INDUSTRIAL. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §3º, DO CPC. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que o contribuinte tem o direito de aproveitar os créditos de ICMS relativos à entrada de insumos aplicados e consumidos na atividade fim da empresa sem necessidade de integração no produto final sem a restrição temporal prevista no art. 33, I, da LC 87/96 (REsp 1.175.166, REsp 1.090.156). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos e, por maioria, definiu inviabilidade de fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa na hipótese em que o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados, admitindo o arbitramento de honorários por equidade apenas quando, havendo ou não condenação (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. 3. Apelo que se nega provimento.
Apelo que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.