Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (AgInt no AREsp n. 2.240.401/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. No presente caso, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, pois "...no que tange a preliminar suscitada Vossa Excelência se limitou a afirmar que o magistrado pode julgar antecipadamente a causa, nos termos do art. 330 do CPC, se entender que o acervo probatório é suficiente para embasar sua decisão, eis que é o destinatário final de todas as provas produzidas no processo. Porém, conforme o já exposto, tal decisão não merece prevalecer, pois não se pode aferir com certo grau de certeza se o (a) Recorrente possui ou não direito à recomposição salarial decorrente da conversão da moeda em URV, sem que haja prova das datas de pagamentos da remuneração, uma vez que ao contrário do que ocorre com os servidores estaduais, a data do pagamento dos servidores do Município de Sítio Novo não é conhecida, como pontuou o magistrado sentenciante."..., o que entendo não merecer acolhida, uma vez que a matéria já foi amplamente debatida na decisão contida no Id. 29383313 e deverá ser mantida pelos mesmo fundamentos. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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