Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A parte protocolou apelação após o prazo de 15 (quinze) dias, disposto no art. 1.003, § 5º, CPC. Nesse caso, inconteste a intempestividade do recurso. 2. Apelação não conhecida. DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. em face de Cleide Cardoso dos Santos Almeida, em que o recorrente pugna pela reforma da sentença de 1º grau, que julgou procedente o pedido de inexistência de juros de carência no contrato firmado entre as partes, bem como condenou o apelante ao pagamento de repetição do indébito e indenização por danos morais. Não conheço do recurso, porquanto intempestivo (requisito extrínseco de admissibilidade). Nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, o prazo para interpor apelação é de 15 (quinze) dias. In casu, conforme informações do PJE, o apelante possuía o prazo recursal até o dia 04/02/2020, mas protocolou a apelação apenas no dia seguinte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a intempestividade. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
em face de Cleide Cardoso dos Santos Almeida, em que o recorrente pugna pela reforma da sentença de 1º grau, que julgou procedente o pedido de inexistência de juros de carência no contrato firmado entre as partes, bem como condenou o apelante ao pagamento de repetição do indébito e indenização por danos morais
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