Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. TESE RECURSAL NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Em que pese a irresignação da Companhia, a decisão presidencial que se combate não avançou sobre o mérito recursal. Limitou-se a inferir que o fundamento autônomo suficiente para a manutenção do julgado não foi combatido em seu Recurso Especial. Fez incidir a Súmula 283/STF. Afirmou ainda que a irresignação apontada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. 3. Assim como posta a causa, sem que o Tribunal na origem tenha se manifestado sobre a tese da recorrente, dessume-se não prequestionada a matéria. 4. Por outro lado, o fundamento autônomo – de que "o teor dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor em que se fundou a demanda [principal], não foi trazido à apreciação [daquela] corte" e por isso não foi apreciado, de forma que "não se configurou a omissão" – subsistiu sem impugnação. Incide a Súmula 283/STF. 5. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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