Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E PLANILHA DE CÁLCULO. NÃO APRESENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Segundo assentado pela Corte Superior, uma vez postulada a produção de prova pericial, incumbe ao magistrado condutor do feito deliberar acerca de sua necessidade, em função do princípio do livre convencimento do juiz. II. Com relação à alegação de excesso de execução, compete ao Embargante, quando entender excessivo o quantum vindicado, declarar, expressamente, na petição inicial, o valor incontroverso, juntando planilha de cálculo para tanto, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não-conhecimento deste fundamento quando houver cumulatividade de alegações, conforme preconiza o artigo 917, inciso III, §3º do Código de Processo Civil III. Apelação conhecida e não provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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