Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO, APÓS A NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL, NESTE PARTICULAR. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. ALINHAMENTO AO POSICIONAMENTO DOMINANTE NA PRIMEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da Ação Ordinária, ajuizada tão somente em face do Estado, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2. Não optando a requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao Juiz Estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passivo necessário, incumbe à parte autora escolher contra qual(is) ente(s) federativo(s) pretende litigar. 3. O posicionamento majoritário da Primeira Seção é de que, nesses casos, deve-se conhecer do conflito e reconhecer a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da controvérsia. 4. Agravo interno do Estado a que se nega provimento.
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