Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RETIFICAÇÃO DO PERCENTUAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que a matéria referente ao percentual para a progressão de regime do agravante, não foi apreciada na Corte de origem, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em razão da inadequação da via eleita, o que obsta a análise por este Tribunal Superior de Justiça, por ser vedada a indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.