Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que o seguro-garantia judicial é equiparado ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de 30%, conforme o § 2º, do art. 835, CPC. 2. A simples estipulação de prazo de vigência na apólice não é suficiente para caracterizar a inidoneidade da garantia. A idoneidade deve ser aferida com base na conformidade das cláusulas da apólice com as normas da SUSEP. Precedentes. 3. A rejeição do seguro-garantia judicial com base apenas na ausência de anuência do exequente contraria a jurisprudência do STJ, que admite a substituição da penhora por seguro-garantia judicial, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reapreciação do agravo de instrumento em conformidade com a jurisprudência do STJ.
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