Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DÉBITOS EM CONTA-CORRENTE. ABSORÇÃO INTEGRAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO PROVISÓRIA DOS DESCONTOS A 30%. DISTINÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.085 DO STJ. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação de conhecimento, deferiu parcialmente tutela de urgência para limitar a 30% do benefício previdenciário os débitos incidentes na conta-corrente do autor, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00. Os extratos bancários demonstraram que os lançamentos relativos a operações de crédito absorveram integralmente os benefícios recebidos em abril e maio de 2026. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência que limitou os débitos bancários a 30% do benefício previdenciário; e (ii) estabelecer se a multa cominatória deve ser afastada ou reduzida. III. Razões de decidir A probabilidade do direito está demonstrada pelos extratos bancários que revelam a absorção integral do benefício previdenciário por débitos vinculados às operações de crédito, circunstância suficiente, em cognição sumária, para conferir plausibilidade à alegação de comprometimento do mínimo existencial. A controvérsia distingue-se do Tema Repetitivo n. 1.085 do STJ. A limitação provisória não decorre da aplicação analógica da margem legal dos empréstimos consignados, mas da necessidade de compatibilizar a continuidade parcial dos pagamentos com a preservação de parcela da renda indispensável à subsistência do consumidor. A medida não declara a invalidade dos contratos, não reduz o saldo devedor nem impede a posterior cobrança do crédito. Seu caráter provisório e reversível permite modificação ou revogação após a formação do contraditório e o esclarecimento das autorizações, das condições de amortização e da composição das parcelas. O perigo de dano decorre da natureza alimentar do benefício previdenciário e do risco concreto de privação dos recursos necessários à subsistência do autor. O alegado perigo de dano inverso possui natureza patrimonial e não prevalece sobre o risco imediato de comprometimento integral da verba alimentar. A multa cominatória pode ser fixada juntamente com a tutela provisória, independentemente de descumprimento anterior, pois tem a finalidade de assegurar a efetividade da ordem judicial. O valor diário de R$ 300,00, limitado a R$ 10.000,00, mostra-se compatível com a obrigação e pode ser posteriormente revisto nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. V. Tese de julgamento A absorção integral de benefício previdenciário por débitos relativos a empréstimos bancários autoriza, em tutela de urgência, a limitação provisória dos descontos para preservação do mínimo existencial, sem afronta ao Tema Repetitivo n. 1.085 do STJ, desde que a medida não extinga a obrigação nem impeça integralmente sua amortização. A multa cominatória pode ser fixada desde a concessão da tutela provisória, independentemente de descumprimento anterior, quando suficiente e compatível com a obrigação imposta. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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