Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM – COBRANÇA - PROMOÇÃO FUNCIONAL - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR. DIREITO ÀS DIFERENÇAS RETROATIVAS DE VENCIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Anterior ação civil coletiva nº 1050932-15.2020.8.26.0053 ajuizada pelo Sindsaúde/SP – Declaração judicial da omissão da Administração Pública – Observância LCE 1.157/11 e Decreto nº 57.883/12) - Realização concurso unificado de promoção funcional em cumprimento de sentença - Abertura Edital nº 01/2023 – Abrangência dos concursos de promoção dos exercícios de 2015, 2017, 2019 e 2021 – Autora aprovada no concurso unificado e promovida administrativamente em maio/2024 – Direito ao recebimento das diferenças retroativas decorrentes da promoção – Homologação do resultado do certame produz efeitos ex-tunc, pois apenas confirma o preenchimento dos requisitos, em conformidade com o Decreto 57.883/12 - A aprovação da servidora no concurso unificado elimina qualquer incerteza quanto ao mérito funcional, demonstrando que, caso o certame tivesse ocorrido tempestivamente, a progressão teria sido implementada antes, com efeitos financeiros correspondentes. A cláusula editalícia que limita os efeitos financeiros da promoção não prevalece sobre o direito à reparação integral, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração - O servidor contemplado em promoção homologada, tem direito ao recebimento das parcelas anteriores - O termo inicial da prescrição quinquenal das parcelas vencidas foi fixado pelo v. Acórdão proferido na referida ação coletiva que previu "Prescrição parcelar (Súmula nº 85, STJ) que deve alcançar pretensões anteriores a 5 anos do ajuizamento da presente demanda". Inocorrência de prescrição, a qual foi interrompida com o ajuizamento da ação coletiva e, ainda, porque apenas recentemente a Administração implantou a progressão funcional mas negou o direito aos valores pretéritos - Pretensão de recebimento de diferenças remuneratórias retroativas - Possibilidade - Obrigação pecuniária inadimplida pela Administração - Sentença de procedência mantida. Precedentes. Necessidade de adequação, contudo, à superveniente Ec 136/25. Recurso improvido, com observação.
Recurso improvido, com observação
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6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.