Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. NÃO CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista o entendimento do STJ consolidado em recurso especial repetitivo e em enunciado de súmula, precedentes que à luz do art. 927, III e IV do CPC/2015 são de observância obrigatória, revela-se inviável a condenação do ESTADO DA BAHIA ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública. Provimento do recurso. Reforma da Sentença.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante alinhadas
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Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.