Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. VERIFICADO QUE DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES CIVIS JÁ FORAM BENEFICIADAS PELO AUMENTO. "COMPENSAÇÃO". - Conforme entendimento firmado no colendo STF (RMS 22.307/DF), o reajuste previsto nas Leis nº 8.622 e 8.627/93 constitui-se em revisão geral de remuneração, devendo ser estendido aos servidores civis (art. 37, X, da CF). - Verificado que determinadas categorias de servidores civis já foram beneficiadas pelo aumento, deverá ser feita a devida compensação na fase de execução do julgado. - Recurso conhecido e parcialmente provido." O pleito não reúne condições de prosperar. O acórdão impugnado está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, sobre o tema, assim se pronunciou: "REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. 'A revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data' - inciso X - sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares - inciso XV, ambos do artigo 37 da Constituição Federal." (RMS 22.307-7/SP, Relator Min. Marco Aurélio.) Nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 1998. Ministro Cid Flaquer Scartezzini Vice-Presidente
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O STJ REsp 164.821 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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